REGULAMENTO OFICIAL | BYD CLUB
1. PROGRAMA
1.1 O BYD Club é um programa de relacionamento, criado pela BYD, com o objetivo de oferecer experiências premium aos seus clientes, garantindo o acesso ao melhor que a marca tem a oferecer.
Mais que um programa de relacionamento, é um convite para viver experiências únicas: acesso antecipado a novos modelos, atendimento personalizado e momentos exclusivos, tudo pensado para quem escolhe estar sempre um passo à frente.
1.2. O programa possui vigência por prazo indeterminado, podendo ser alterado ou encerrado a qualquer momento, a critério exclusivo da BYD, mediante comunicação prévia aos participantes.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. São elegíveis para tornar-se Membro do BYD Club somente os clientes (pessoa física) que adquirirem um dos seguintes modelos BYD HAN, BYD TAN, BYD SHARK, BYD ATTO 8 ou BYD SONG PREMIUM nas concessionárias oficiais da BYD.
2.2. A participação está vinculada ao CPF informado no momento da aquisição do veículo nas concessionárias oficiais da BYD.
2.3. Os benefícios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidos, comercializados ou transferidos a terceiros, inclusive a familiares, amigos ou futuros proprietários do veículo.
3. COMO PARTICIPAR
3.1. A participação no BYD Club poderá ser realizada por meio do cadastro na página oficial do programa, disponível em https://www.byd.com/br/byd-club. Após o cadastro, o cliente já estará apto a fazer parte do BYD Club e poderá ser contatado a qualquer momento pela BYD, por meio de WhatsApp ou e-mail cadastrados.
3.2. Todos que adquirirem os modelos BYD HAN, BYD TAN, BYD SHARK, BYD ATTO 8 ou BYD SONG PREMIUM nas concessionárias oficiais da BYD são considerados elegíveis ao BYD Club. Ainda que não tenham realizado o cadastro na página oficial do programa, poderão, a critério da BYD, receber comunicações, convites e informações sobre o programa por meio dos contatos informados no momento da aquisição do veículo.
3.3. A BYD se reserva o direito de excluir, a qualquer momento, Membros que:
• pratiquem fraude ou tentem obter vantagens indevidas;
• utilizem linguagem ofensiva, inadequada ou desrespeitosa nos canais oficiais da BYD;
• compartilhem ou utilizem benefícios de forma indevida com não participantes do programa;
• não cumpram com este Regulamento ou com quaisquer outras diretrizes, seja da BYD ou do evento com o qual foi contemplado.
4. EXPERIÊNCIAS BYD CLUB
4.1. O BYD Club é focado em experiências exclusivas, como:
• Acesso a eventos VIPs;
• Experiências com embaixadores BYD;
• Ingressos para eventos patrocinados;
• Test-drives e lançamentos antecipados, entre outras.
4.2. As experiências possuem vagas limitadas e estarão sujeitas a disponibilidade de ingressos.
4.3. A seleção do Membro a ser contemplado com a experiência poderá acontecer por meio de:
• Critérios internos da BYD;
• Ordem de elegibilidade;
• Disponibilidade de vagas para cada experiência;
4.4 As regras e condições específicas de cada experiência serão comunicadas previamente aos Membros elegíveis por meio do WhatsApp oficial do BYD CLUB.
Para consulta a qualquer momento, as informações também estarão disponíveis na FAQ no site oficial do BYD CLUB:
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A BYD não se responsabiliza:
(a) por eventuais falhas, interrupções ou indisponibilidades no acesso à comunidade ou aos canais do programa;
(b) por conteúdos, informações ou links compartilhados por terceiros na comunidade, não havendo moderação prévia das interações realizadas pelos participantes;
(c) por danos ou prejuízos decorrentes do compartilhamento indevido de informações por parte do participante ou por ações de terceiros, incluindo ataques cibernéticos;
(d) por dados incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos pelo participante, seja no momento da aquisição do veículo ou na utilização dos benefícios.
5.2. A BYD poderá, a seu exclusivo critério e/ou quando necessário, ajustar datas ou condições operacionais, preservando a transparência e a melhor experiência dos Membros contemplados.
5.3. Salvo disposição expressa em contrário na comunicação oficial, a experiência inclui exclusivamente dois ingressos (1 do Membro e 1 do acompanhante) para acessar o evento, não abrangendo transporte, hospedagem, estacionamento, alimentação ou quaisquer outras despesas pessoais do Membro e de seu acompanhante.
5.4. O Membro deverá observar as normas do local da experiência, do evento e da organização realizadora, sendo o Membro responsável por sua conduta e pela dseu acompanhante durante toda a experiência. É de responsabilidade única e exclusiva do Membro buscar pelas diretrizes disponibilizadas nos canais oficiais do evento.
5.5. O Membro será totalmente responsável por eventuais danos causados por suas ações e de seu acompanhante, podendo a BYD, a seu exclusivo critério, remover o Membro e seu acompanhante da experiência em caso de conduta não condizente com as regras estabelecidas.
5.6. Ao integrar o BYD Club, o Membro autoriza, desde já, de forma voluntária e consensual, o uso de sua imagem, som de voz e nome para fins institucionais e promocionais relacionados à campanha, pelo período de 3 (três) meses, a contar da data de realização do evento, sem quaisquer ônus adicionais à BYD.
5.7. Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos conteúdos disponibilizados no âmbito do programa, incluindo, mas não se limitando a textos, marcas, logotipos, imagens, vídeos, áudios, softwares e materiais gráficos, são de titularidade da BYD ou de terceiros autorizados, sendo proibida sua reprodução, distribuição ou utilização sem autorização prévia.
5.8. As presentes condições se submetem à política de Privacidade da BYD, disponível em https://www.byd.com/br/privacy qual está em total conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
5.9. O descumprimento das condições previstas neste Regulamento poderá sujeitar o infrator às medidas legais cabíveis, conforme a legislação vigente.
5.10. Na hipótese de conflito entre este Regulamento e quaisquer materiais de divulgação, prevalecerá o disposto neste documento.
5.11. Caso qualquer disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.
5.12. A eventual tolerância da BYD quanto ao descumprimento de quaisquer disposições não implicará renúncia de direitos.
5.13. Este Regulamento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
5.14. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa pelas Partes.