CONDIÇÕES COMERCIAIS
1. Programa de Recompra BYD
O Programa de Recompra BYD oferece ao seu CLIENTE um incentivo à troca de um veículo BYD usado por um novo
1. O Programa de Recompra BYD assegura ao Cliente, caso todas as condições sejam atendidas, o direito de ter seu veículo BYD recomprado por uma Concessionária BYD participante em até 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de emissão da Nota Fiscal. O valor de recompra será de 80% (oitenta por cento) da Tabela FIPE vigente, desde que o veículo seja trocado por outro modelo BYD igual ou superior, cujo preço, exibido no site oficial da BYD, seja equivalente ou superior ao valor da Nota Fiscal original do veículo a ser recomprado.
2. O Programa de Recompra é válido exclusivamente para CLIENTES que tenham que tenham adquirido o seu veículo BYD na modalidade de venda varejo em uma concessionaria BYD.
3. O Programa de Recompra BYD não se aplica aos veículos blindados.
I- QUADRO RESUMO SOBRE O PROGRAMA DE RECOMPRA BYD
O que é? |
Programa para facilitação e incentivo para adquirir um novo veículo BYD, utilizando o seu veículo BYD usado, não blindado, como valor na troca. |
Qual o benefício? |
A aquisição do seu veículo BYD pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, pelo valor de 80% (oitenta por cento) da Tabela FIPE vigente, exclusivamente para a troca de seu veículo BYD usado por outro veículo BYD igual ou superior, ou seja, na troca por veículo BYD de mesmo modelo ou superior e que possua valor exposto no site da BYD igual ou superior ao da Nota Fiscal da venda original do veículo que será recomprado, desde que o Cliente cumpra todos os requisitos do programa. |
Por qual veículo poderei trocar? |
A primeira premissa é que o novo veículo a ser adquirido seja de valor superior ou igual ao valor da Nota Fiscal original do veículo que será recomprado pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE. Além disso, o novo veículo deve ser de modelo igual ou superior ao veículo que será entregue como parte do pagamento.
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Qual o prazo para receber o benefício (prazo de recompra)? |
Todos os clientes que já possuem um veículo BYD ou que efetuarem a compra de um novo BYD até o dia 31/12/2025 serão elegíveis ao programa de recompra, desde que o Cliente cumpra todos os requisitos do programa. |
Quais as condições? |
As condições de Recompra BYD são: · adquirir veículo BYD de valor superior ou igual ao valor de Nota Fiscal do veículo BYD que será entregue como parte de pagamento; · adquirir veículo BYD de mesmo modelo ou superior ao veículo que será recomprado; · todas as manutenções realizadas em Concessionária Autorizada BYD em território nacional; · inexistência de Acessório ou peça não genuína, veículo com no máximo 48.000 km rodados e com, no máximo, uma média de 1.000 km rodados por mês, ou seja, clientes que possuam menos de 48.000 km rodados, contudo apresentam uma média de rodagem superior a 1.000km por mês; · bom estado de conservação e limpeza; · entrega do Manual do Proprietário completo; pintura original; · aprovação na vistoria da CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE; Aprovação no Laudo de Vistoria Veicular (ECV e Cautelar) elaborado por empresa credenciada DETRAN (Portaria 1.334/2010 DENATRAN) indicada e/ou parceira da Concessionária; seguir todos os procedimentos; · ausência de dano, rachaduras, rasgos, trincas, manchas, riscos, amassados, ou qualquer outro dano na lataria, vidros, faróis, banco, parte interna, parte externa, rodas e pneus; sem avaria mecânica e em pleno funcionamento.
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Qual o procedimento? |
O CLIENTE deverá manifestar por qualquer meio inequívoco à CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE sua intenção de receber o benefício mediante a troca de seu veículo em até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de recompra; devendo realizar agendamento para levar seu veículo para avaliação e Vistoria de Conformidade na CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE em no máximo 20 (vinte) dias antes do término do prazo de recompra, sendo que a Vistoria de Recompra deverá ser realizada na CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE em até 10 (dez) dias antes do término do prazo de recompra. Todos os laudos e documentos indicados no Programa, ou solicitados pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE deverão ser entregues no momento da vistoria. Neste mesmo ato, e até o término do prazo de recompra, o CLIENTE deverá realizar o pedido de seu novo veículo. |
O veículo poderá ser recusado? |
SIM. Se o veículo não atender a qualquer uma das condições aqui estabelecidas poderá ser recusada a recompra pelo Programa de Recompra BYD. Além disso, mesmo se o veículo possuir todas as aprovações e todas as avalições, o veículo deverá ser entregue em condições idênticas as avaliações e laudos anteriores. Caso seja constatado que entre as avaliações, vistorias e laudos, o veículo esteja em condições diversas, poderá ser recusado o benefício do Programa de Recompra BYD e o negócio poderá ser desfeito. Excepcionalmente haverá uma tolerância de 100 km na aferição do km do veículo no ato da entrega. |
II- VALORES DE RECOMPRA
1. Caso o CLIENTE atenda todas as condições para participação do programa de recompra BYD e desde que utilize o seu veículo para adquirir outro veículo BYD igual ou superior ao veículo que será recomprado, ou seja, de mesmo modelo ou modelo superior, com valor de venda exposto no site da BYD igual ou superior ao valor de Nota Fiscal do veículo adquirido, será garantido o valor de recompra de 80% (oitenta por cento) do valor de Tabela FIPE vigente de seu veículo BYD utilizado para a troca pelo novo veículo.
2. O valor de recompra do veículo terá como base apenas a Tabela FIPE vigente, excluindo-se quaisquer valores gastos com Acessórios, itens, personificações, entre outros, pois já estarão incluídos no valor de recompra.
3. Custos com a transferência de titularidade do veículo serão arcados pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, e outros custos incidentes serão de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, taxas específicas para retirada de gravame, multas, tarifas, entre outros, que inclusive podem ser caso de perda do direito do benefício do Programa de Recompra BYD.
III- CONDIÇÕES PARA GARANTIR A RECOMPRA CONFORME PROGRAMA DE RECOMPRA BYD
1. O CLIENTE deverá disponibilizar, junto com o veículo que será recomprado, o Manual do Proprietário contemplando todas as revisões realizadas dentro do prazo e em uma CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE no território nacional.
2. Todas as peças, acessórios, itens e o veículo em si, devem estar em estado de originalidade, sem qualquer alteração e em perfeito estado de limpeza, conservação, e sem qualquer dano. O veículo não poderá ser blindado.
3. O CLIENTE deverá entregar o veículo com todos os itens e peças originais e genuínas pertencentes àquele veículo/modelo em questão. Caso exista algum acessório ou peça não genuína, ou que não seja específica para aquele ano/modelo ficará a critério da CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, aceitar ou não o veículo. Caso seja uma peça não genuína que afete a dirigibilidade, funcionalidade ou durabilidade do veículo, o veículo será automaticamente rejeitado e o CLIENTE não poderá utilizar o seu benefício do Programa de Recompra BYD.
4. O CLIENTE deverá entregar o carregador elétrico, todas as chaves originais, extintores, ferramentas, itens reservas, carpetes, tapetes, enfim, todos os itens originais que acompanham o veículo
5. Caso o veículo tenha sido sinistrado, ele somente será aceito se o sinistro tiver sido de baixa monta e o veículo não tenha sofrido dano estrutural, de funcionabilidade, dirigibilidade ou durabilidade. Além disso, somente será aceito o veículo que tenha sido reparado por uma Concessionária Autorizada BYD no território nacional.
6. O veículo deverá estar livre e desembaraçado de qualquer ônus, inclusive gravames, impostos, multas, taxas, tarifas, entre outras.
7. O veículo não poderá ter média de rodagem superior a mil quilômetros rodados por mês para participar do programa. Caso haja qualquer troca de seu hodômetro, será considerado o hodômetro do veículo mais o valor apontado no Manual do Proprietário, conforme procedimento correto para troca em caso de substituição do hodômetro. Em caso de dúvidas, acesse o Manual do Proprietário.
8. O veículo deve ter sido aprovado nos Laudos de Vistoria Veicular (ECV e Cautelar) feitos por empresa homologada DETRAN e parceira e/ou indicada pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE. Ademais, deverá ter sido aprovado pela vistoria da CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE e, no ato de entrega do veículo, estar nas mesmas condições entre as vistorias realizadas anteriormente.
9. Após a emissão da Nota Fiscal de seu novo veículo, o CLIENTE deverá quitar o valor em até 72 (setenta e duas) horas, bem como entregar o seu veículo usado, e retirar o veículo novo, em até 3 (três) dias úteis da comunicação pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE de disponibilidade de seu veículo novo.
10. Mesmo com todas as aprovações, se no ato de entrega do veículo a CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE verificar que o veículo está em condições diversas das vistorias anteriores, ou com aumento significativo na média de rodagem, poderá recusar a recompra do veículo e poderá ser desfeito o negócio, devolvendo o valor já pago pelo CLIENTE pelo novo veículo e cancelando a nova aquisição.
11. O CLIENTE deverá ainda seguir o procedimento e todas as condições expostas no quadro resumo acima.
12. O descumprimento de qualquer uma das condições previstas acima, do quadro resumo, de Recompra BYD, fará com que o CLIENTE perca o seu direito de receber o benefício do Programa de Recompra BYD, bem como desobrigará a BYD e a CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE de toda e qualquer obrigação assumida pelo presente Programa. Caso o descumprimento seja verificado após o pagamento do novo veículo pelo CLIENTE, o negócio poderá ser desfeito, retornando as partes ao estado anterior, mediante a devolução de qualquer quantia paga pelo CLIENTE.
13. Caso seja constatada alguma omissão, alteração, ou intuito de fraudar ou enganar, o CLIENTE perderá automaticamente o seu direito de receber o benefício do Programa de Recompra Concessionários BYD, desobrigando a BYD e a CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE de toda e qualquer obrigação assumida pelo presente Programa.
IV- RECOMPRA
1. Após atendidas todas as condições e seguido todo o procedimento para o Programa de Recompra BYD, o CLIENTE utilizará o valor apurado de seu veículo BYD para a aquisição do novo veículo BYD de modelo igual ou superior.
2. O pedido do novo veículo deverá ser feito no momento da segunda avaliação na CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, que deverá acontecer aproximadamente 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo de recompra. A CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE poderá aceitar o pedido que seja feito até a data de término do prazo de recompra.
3. Após seguir todos os procedimentos, escolher o novo veículo e realizar todos os trâmites para aquisição do novo veículo BYD através do Programa de Recompra BYD, o CLIENTE deverá, no ato de recebimento do seu novo veículo BYD, entregar o seu veículo utilizado na Recompra, que deverá atender todas as condições aqui estabelecidas.
4. No ato da entrega de seu veículo usado, caso o veículo esteja em condições diversas da última vistoria CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, o negócio poderá ser desfeito, cancelando a compra realizada e perdendo o benefício do Programa de Recompra Concessionários BYD.
2. BÔNUS TRADE-IN – BYD DOLPHIN GS 2026
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD DOLPHIN GS, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD DOLPHIN GS, 0km, 2026. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/12/2025 e 31/12/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais.
3. BÔNUS TRADE-IN – BYD DOLPHIN PLUS 2025
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD DOLPHIN PLUS, 0km, 2025, com bônus trade-in no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD DOLPHIN PLUS, 0km, 2025. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/12/2025 e 31/12/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.
4. BÔNUS TRADE-IN - BYD YUAN PRO 2026 – 100% TABELA FIPE NO USADO BYD
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: Para veículos usados da marca BYD: BYD YUAN PRO 0km, 2026, com bônus trade-in no valor até de R$20.000,00 (vinte mil reais). O bônus somado ao valor avaliado totalizará até 100% (cem por cento) da tabela FIPE do veículo BYD oferecido como parte de pagamento, desde que atenda cumulativamente às condições a seguir: (i) modelos de veículos fabricados entre os anos de 2023 e 2025, (ii) até 10.000 km rodados contabilizados por cada ano, (iii) veículos de até R$200.000,00 de tabela Fipe, sem avarias e com todas as revisões atualizadas realizadas em concessionárias. Para veículos usados de outras marcas: BYD YUAN PRO 0km, 2026 com bônus trade-in no valor até de R$10.000,00 (dez mil reais), desde que atenda cumulativamente às condições a seguir: (i) modelos de veículos fabricados entre os anos de 2023 e 2025, (ii) até 10.000 km rodados contabilizados por cada ano, (iii) veículos de até R$150.000,00 de tabela Fipe, sem avarias e com todas as revisões atualizadas realizadas em concessionárias. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/12/2025 e 31/12/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com as taxas de financiamento especiais.
5. BÔNUS TRADE-IN - BYD YUAN PLUS 2026 – 100% TABELA FIPE NO USADO BYD
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: Para veículos usados da marca BYD: BYD YUAN PLUS 0km, 2026, com bônus trade-in no valor até de R$30.000,00 (trinta mil reais). O bônus somado ao valor avaliado totalizará até 100% (cem por cento) da tabela FIPE do veículo BYD oferecido como parte de pagamento, desde que atenda cumulativamente às condições a seguir: (i) modelos de veículos fabricados entre os anos de 2023 e 2025, (ii) até 10.000 km rodados contabilizados por cada ano, (iii) veículos de até R$200.000,00 de tabela Fipe, sem avarias e com todas as revisões atualizadas realizadas em concessionárias. Para veículos usados de outras marcas: BYD YUAN PLUS 0km, 2026 com bônus trade-in no valor até de R$15.000,00 (quinze mil reais), desde que atenda cumulativamente às condições a seguir: (i) modelos de veículos fabricados entre os anos de 2023 e 2025, (ii) até 10.000 km rodados contabilizados por cada ano, (iii) veículos de até R$150.000,00 de tabela Fipe, sem avarias e com todas as revisões atualizadas realizadas em concessionárias. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/12/2025 e 31/12/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com as taxas de financiamento especiais.
6. BÔNUS TRADE-IN – BYD TAN 2025
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD TAN, 0km, 2025, com bônus trade-in no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/12/2025 e 31/12/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.
7. BÔNUS TRADE-IN – BYD HAN 2025
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD HAN, 0km, 2025, com bônus trade-in no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/12/2025 e 31/12/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.
8. BÔNUS TRADE-IN – BYD KING GS 2025
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD KING GS, 0km, 2025, com bônus trade-in no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/12/2025 e 31/12/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais.
9. BÔNUS TRADE-IN – BYD KING GS 2026
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD KING GS, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/12/2025 e 31/12/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não é cumulativa com condições de taxas especiais.
10. BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS 2025
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS, 0km, 2025, com bônus trade-in no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD SONG PLUS, 0km, 2025. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/12/2025 e 31/12/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.
11. BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS 2026
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD SONG PLUS, 0km, 2026. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/12/2025 e 31/12/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.
12. BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS PREMIUM 2025
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2025, com bônus trade-in no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2025. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/12/2025 e 31/12/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.
13. BÔNUS TRADE-IN – BYD SONG PLUS PREMIUM 2026
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2026, com bônus trade-in no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para veículos usados BYD, e bônus trade-in de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para veículos usados de outras marcas, oferecidos como parte de pagamento na compra de um BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2026. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/12/2025 e 31/12/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.
14. BÔNUS TRADE-IN – BYD SHARK 2025
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SHARK, 0km, 2025, com bônus trade-in no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Condição válida na oferta de veículos usados e de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/12/2025 e 31/12/2025 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Esta condição não pode ser cumulativa com condições de taxas especiais.
PRORROGAÇÃO BLACK FRIDAY BYD
1. BYD SONG PLUS PREMIUM 2026 DE R$ 299.800 POR R$ 259.990
BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, ano/modelo 2025/2026, com preço público sugerido de R$ 299.800 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos reais) por R$ 259.990 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e noventa reais). Não estão incluídos os preços de acessórios, manutenção ou qualquer outro produto ou serviço ofertado pelo distribuidor. Por se tratar de um benefício, a condição não poderá ser substituída por nenhum outro item e não será passível de ressarcimento. Condição válida apenas para a compra do BYD SONG PLUS PREMIUM, 0km, 2025/2026, somente na cor branca exclusivamente para compras efetuadas entre os dias 01/12/2025 e 20/12/2025. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Condição não cumulativa a taxas especiais de financiamento e/ou quaisquer tipos de bônus.
2. BYD SONG PRO GS 2026 DE R$ 199.990 POR R$ 179.990
BYD SONG PRO GS, 0km, ano/modelo 2025/2026, com preço público sugerido de R$ 199.990 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa reais) por R$ 179.990 (cento e setenta e nove mil novecentos e noventa reais). Não estão incluídos os preços de acessórios, manutenção ou qualquer outro produto ou serviço ofertado pelo distribuidor. Por se tratar de um benefício, a condição não poderá ser substituída por nenhum outro item e não será passível de ressarcimento. Condição válida apenas para compra do BYD SONG PRO GS, 0km, 2025/2026, somente na cor branca e exclusivamente para compras efetuadas entre os dias 01/12/2025 e 20/12/2025. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Condição não cumulativa a taxas especiais de financiamento e/ou quaisquer tipos de bônus.
3. BYD SONG PLUS DE R$ 249.990 POR R$ 224.990
BYD SONG PLUS, 0km, ano/modelo 2025/2026, com preço público sugerido de R$ 249.990 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa) por R$ 224.990 (duzentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa reais). Não estão incluídos os preços de acessórios, manutenção ou qualquer outro produto ou serviço ofertado pelo distribuidor. Por se tratar de um benefício, a condição não poderá ser substituída por nenhum outro item e não será passível de ressarcimento. Condição válida apenas para compra do BYD SONG PLUS, 0km, 2025/2026, somente na cor branca e exclusivamente para compras efetuadas entre os dias 01/12/2025 e 20/12/2025. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). Condição não cumulativa a taxas especiais de financiamento e/ou quaisquer tipos de bônus.
4. BYD DOLPHIN MINI GL 2026 DE R$ 118.990 POR R$ 103.521
BYD DOLPHIN MINI GL, 0km, ano/modelo 2025/2026, com preço público sugerido de R$ 118.990 (cento e dezoito mil novecentos e noventa reais) por R$ 103.521 (cento e três mil quinhentos e vinte e um reais). Não estão incluídos os preços de acessórios, manutenção ou qualquer outro produto ou serviço ofertado pelo distribuidor. Por se tratar de um benefício, a condição não poderá ser substituída por nenhum outro item e não será passível de ressarcimento. Condição válida apenas para compra do BYD DOLPHIN MINI GL 2026, 0km, somente na cor branca ou preta, exclusivamente para compras efetuadas entre os dias 01/12/2025 e 31/12/2025. A oferta é válida apenas na condição de venda direta para pessoa jurídica. Condição não cumulativa a taxas especiais de financiamento e/ou quaisquer tipos de bônus.
CONDIÇÕES SANTANDER
1. DOLPHIN PLUS 2024/2025 (R$184.800,00)
- TAXA 0%
- ENTRADA 60%
- 24x
DOLPHIN PLUS (2024/2025), 0km, o preço sugerido de R$ 184.800,00 à vista ou entrada de R$ 110.881,00 (60%), e 24 prestações fixas de R$ 3.226,88. Valor total a prazo de R$ 188.326,12. Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 4,62% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
2. KING GS 2025/2026 (R$ 175.990,00)
- TAXA 0%
- ENTRADA 60%
- 24x
KING GS (2025/2026),0km preço sugerido de R$ 175.990,00 à vista ou entrada de R$ 105.595,00 (60%), e 24 prestações fixas de R$ 3.076,02. Valor total a prazo de R$ 179.419,48. Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 4,72% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD.. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
3. KING GS 2024/2025 (R$ 171.900,00)
- TAXA 0%
- ENTRADA 60%
- 24x
KING GS (2024/2025), 0km preço sugerido de R$ 171.900,00 à vista ou entrada de R$ 103.141,00 (60%) e 24 prestações fixas de R$ 3.005,98. Valor total a prazo de R$ 175.284,52. Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 4,77% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD.. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
4. SONG PLUS 2025/2026 (R$ 249.990,00)
- TAXA 0%
- ENTRADA 60%
- 36x
SONG PLUS 2025/2026, 0km preço sugerido de R$ 249.990,00 à vista ou entrada de R$ 149.995,00 (60%), e 36 prestações fixas de R$ 2.902,23. Valor total a prazo de R$ 254.475,28. Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 2,91% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD.. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
5. SONG PLUS 2024/2025 (R$ 244.800,00)
- TAXA 0%
- ENTRADA 60%
- 36x
SONG PLUS 2024/2025, 0km, preço sugerido de R$ 244.800,00 à vista ou entrada de R$ 146.881,00 (60%), e 36 prestações fixas de R$ 2.842,84. Valor total a prazo de R$ 249.223,24. Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 2,93% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD.. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
6. TAN 2024/2025 (R$ 426.800,00)
- TAXA 0%
- ENTRADA 60%
- 36x
TAN 2024/2025, 0km, preço sugerido de R$ 426.800,00 à vista ou entrada de R$ 256.081,00 (60%), e 36 prestações fixas de R$ 4.925,46. Valor total a prazo de R$ 433.397,56 Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 2,51% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD.. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
7. HAN 2024/2025 (R$ 559.800,00)
- TAXA 0%
- ENTRADA 60%
- 36x
HAN 2024/2025, 0km, preço sugerido de R$ 559.800,00 à vista ou entrada de R$ 335.881,00 (60%), e 36 prestações fixas de R$ 6.447,39. Valor total a prazo de R$ 567.987,04. Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 2,37% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD.. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
8. SEAL 2024/2025 (R$ 249.990,00)
- TAXA 0%
- ENTRADA 60%
- 36x
SEAL 2024/2025, 0km, preço sugerido de R$ 249.990,00 à vista ou entrada de R$ 149.995,00 (60%), e 36 prestações fixas de R$ 2.902,23. Valor total a prazo de R$ 254.475,28. Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 2,91% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD.. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
9. SHARK 2024/2025 (R$ 339.800,00)
- TAXA 0%
- ENTRADA 60%
- 36x
SHARK 2024/2025, 0km, preço sugerido de R$ 339.800,00 à vista ou entrada de R$ 203.881,00 (60%), e 36 prestações fixas de R$ 3.929,93. Valor total a prazo de R$ 345.358,48. Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 2,65% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD.. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
10. SONG PRO GS 2025/2026 (R$ 199.990,00)
- TAXA 0%
- ENTRADA 60%
- 36x
SONG PRO GS 2025/2026, 0km, preço sugerido de R$ 199.990,00 à vista ou entrada de R$ 119.995,00 (60%), e 36 prestações fixas de R$ 2.330,08. Valor total a prazo de R$ 203.877,88. Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 3,15% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD.. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
11. SONG PRO GS 2024/2025 (R$ 184.800,00)
- TAXA 0%
- ENTRADA 60%
- 36x
SONG PRO GS 2024/2025, 0km, preço sugerido de R$ 184.800,00 à vista ou entrada de R$ 110.881,00 (60%), e 36 prestações fixas de R$ 2.156,27. Valor total a prazo de R$ 188.506,72. Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 3,25% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
12. YUAN PLUS 2025/2026 (R$ 235.990,00)
- TAXA 0%
- ENTRADA 60%
- 36x
YUAN PLUS 2025/2026, 0km, preço sugerido de R$ 235.990,00 à vista ou entrada de R$ 141.595,00 (60%), e 36 prestações fixas de R$ 2.742,03. Valor total a prazo de R$ 240.308,08. Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 2,97% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD.. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
13. YUAN PRO 2025/2026 (R$ 182.990,00)
- TAXA 0%
- ENTRADA 60%
- 24x
YUAN PRO 2025/2026, 0km, preço sugerido de R$ 182.990,00 à vista ou entrada de R$ 109.795,00 (60%), e 24 prestações fixas de R$ 3.195,89. Valor total a prazo de R$ 186.496,36. Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 4,64% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD.. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
14. DOLPHIN GS 2025/2026 (R$ 149.990,00)
- TAXA 0%
- ENTRADA 60%
- 24x
DOLPHIN GS 2025/2026, 0km, preço sugerido de R$ 149.990,00 à vista ou entrada de R$ 89.995,00 (60%), e 24 prestações fixas de R$ 2.630,77. Valor total a prazo de R$ 153.133,48. Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 5,07% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
15. SONG PLUS PREMIUM 2024/2025 e 2025/2026 (R$ 299.800,00)
- TAXA 0%
- ENTRADA 60%
- 36x
SONG PLUS PREMIUM 2024/2025 e 2025/2026, 0km, preço sugerido de R$ 299.800,00 à vista ou entrada de R$ 179.881,00 (60%), e 36 prestações fixas de R$ 3.472,21. Valor total a prazo de R$ 304.880,56. Taxa de juros de 0% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 2,75% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
16. DOLPHIN MINI 2025/2026 (R$119.990,00)
- PARCELAS: R$ 999,00
- ENTRADA 70%
- 60x
DOLPHIN MINI 2025/2026, 0km, preço sugerido de R$ 119.990,00 à vista ou entrada de R$ 83.993,00 (70%), e 60 prestações fixas de R$ 999,00. Valor total a prazo de R$ 143.933,00. Taxa de juros de 1,46% a.m. Custo Efetivo Total (CET) de 23,05% a.a. Modalidade CDC - Pessoa Física (Crédito ao Consumidor). Tarifa de Cadastro (R$ 1149,00), tarifa do DETRAN/SP (R$ 305,97) e IOF estão inclusos nas parcelas e no CET. A primeira prestação fixa com vencimento para 30 dias da data de contratação do financiamento. Sujeito à aprovação de crédito. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido. Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na concessionária BYD. A alteração do modelo do veículo ou de qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Plano de financiamento oferecido pela Santander Financiamentos. Condições válidas de 01/12/2025 a 31/12/2025 ou até o término do estoque. Atendimento Santander Financiamentos (pós-vendas) 4004-9090 (regiões metropolitanas) ou 0800 722 9090 (demais Localidades), e Deficientes Auditivos 0800 771 0301. Atendimento disponível de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto feriado.
Última atualização - 03/12/2025