REGULAMENTO
“Campanha 30 Anos 30 Carros”
BYD DO BRASIL LTDA.
Av. Antonio Buscato, 230, Terminal Intermodal de Cargas
Campinas/SP, CEP: 13069-119
1. CONDIÇÕES DA CAMPANHA
1.1. A “Campanha 30 Anos 30 Carros”, doravante denominada “Campanha”, realizada pela BYD DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.140.820/0002-62, com sede à Av. Antonio Buscato, 230, Terminal Intermodal de Cargas, Campinas/SP, CEP: 13.069-119, a seguir denominada “BYD”, é voltada exclusivamente para os clientes proprietários de veículo BYD e clientes da plataforma BYD MAIS, que tenham adquirido ou venham a adquirir a posse ou propriedade de qualquer modelo de veículo BYD até 20/11/2024
1.2. Esta Campanha se trata de concurso recreativo, fundamentado no art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/1971, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido no referido dispositivo legal. Esta Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e não envolve álea ou pagamento pelos Participantes.
1.3. Somente será permitida a participação na campanha de clientes proprietários de veículos BYD, cujas compras foram efetivadas no período estabelecido neste regulamento, a seguir denominados “Proprietários” ou “Participantes”. Para fins deste regulamento, serão elegíveis como Participantes, exclusivamente:
a. Os Proprietários de veículos BYD novos (1ª compra);
b. Os Proprietários de veículos BYD seminovos;
c. Pessoas físicas proprietárias de veículos BYD;
d. Clientes que possuam carros por assinatura contratados através da plataforma BYD MAIS.
1.4. É expressamente vedada a participação, na Campanha, de:
a. Menores de 18 anos;
b. Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que possuam apenas a posse de veículo BYD (Não proprietários);
c. Pessoas Jurídicas;
d. Pessoas físicas que possuam veículos BYD cuja posse não tenha sido obtida através da plataforma BYD MAIS;
e. Pessoas que já foram proprietárias de veículos BYD durante o período da Campanha, mas transferiram esta propriedade à terceiros, independentemente da forma ou motivo da transferência;
f. Colaboradores da BYD ou de qualquer dos seus concessionários.
1.5. Serão elegíveis à Campanha os Proprietários cujas compras tenham sido efetivamente realizadas e faturadas no período indicado no item 1.1 deste regulamento, sendo certo que o período de participação, para cômputo, encerrar-se-á em 20/11/2024.”
2. REGRAS PARA CADASTRO E PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar, o Proprietário deverá baixar o aplicativo BYD na loja de aplicativos do seu celular e realizar seu cadastro e “login”.
2.2. Alguns smartphones são incompatíveis com o aplicativo BYD, nesse caso, o Participante deverá comparecer à uma concessionária BYD para preenchimento do formulário manualmente e assim participar da Campanha. O Participante deverá apresentar documento de identificação com foto e nota fiscal de compra do veículo (ou outro documento que demonstre a propriedade) ou contrato de assinatura BYD MAIS assinado, para Participantes assinantes do BYD MAIS.
2.3. Os Proprietários dos veículos BYD TAN e BYD HAN, ano 2022, também devem comparecer à uma concessionária BYD para preencher o formulário manualmente, pois a vinculação do veículo ao aplicativo BYD não está disponível.
2.4. Os Participantes assinantes da plataforma BYD MAIS deverão comparecer à Concessionária participante de sua preferência para preenchimento manual do formulário e conclusão do cadastro, mediante apresentação de documento com foto e do contrato BYD MAIS assinado.
2.5. Caso haja alguma dificuldade na realização do cadastro, o Participante poderá ir à uma Concessionária BYD participante para verificação e solução do cadastro. Caso não seja possivel a realização do cadastro na Concessionária, o Participante deverá preencher um formulário disponibilizado na própria Concessionária para viabilizar sua inscrição na Campanha.
2.6. Após o cadastro, o Proprietário deverá acessar o aplicativo BYD, cadastrar o veículo e acessar a aba “Eventos”, clicar em “Cadastre-se”, onde deverá preencher o formulário de inscrição com seus dados, incluindo nome completo e e-mail (que deverá ser o mesmo e-mail de acesso ao aplicativo BYD), os dados de todos os veículos sob sua propriedade ou posse (se cliente da plataforma BYD MAIS) e informar, no campo de observações, o endereço de uma concessionária BYD de sua preferência para comparecimento no dia 25/11/2024, nos termos do item 3 deste regulamento. O cadastro incompleto ou incorreto desclassificará o Participante.
2.7. Cada Participante poderá realizar somente 1 (uma) inscrição, independentemente da quantidade de carros que possuir. Caso o Proprietário possua mais de um veículo, estes deverão ser informados no momento da inscrição, conforme item 2.5 e ao concessionário no dia 25/11/2024, estando sujeito a demonstração da comprovação de propriedade ou posse do veículo.
2.8. O Proprietário então, deverá acessar o aplicativo BYD e selecionar a aba “Momentos” e realizar uma postagem, em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da conclusão da inscrição, de uma foto e/ou vídeo com seu veículo BYD e incluir a hashtag oficial #30anos30carros, que deverá ser inserida/selecionada no campo “#Assunto”, no momento da criação da postagem.
2.9. A BYD verificará as postagens individualmente e os Proprietários que realizarem a inscrição e efetuarem as postagens poderão verificar o status da sua inscrição no aplicativo BYD, acessando aba “Minha Conta” e “Meus Eventos”, em até 72 (setenta e duas) horas a contar a publicação da postagem. O aplicativo informará a aprovação ou reprovação, devidamente justificada, do registro e participação na Campanha, de acordo com os termos deste Regulamento.
2.10. O Participante que, por incompatibilidade do seu smartphone não tiver a possibilidade de baixar o aplicativo BYD, ou que, por qualquer outro motivo, tenha realizado a inscrição através do formulário disponibilizado pela Concessionária, nos termos do item 2.4, estará isento das condições descritas nos itens 2.1, 2.6 e 2.8 deste regulamento.
2.11. Os Proprietários dos veículos BYD TAN e BYD HAN, ano 2022, após o preenchimento de formulário na concessionária poderão seguir normalmente as demais etapas da Campanha, estando isentos, apenas, da etapa descrita no item 2.6 deste regulamento.
2.12. Os Proprietários que realizarem postagens que não cumpram os requisitos pré-estabelecidos serão desclassificados.
2.13. A BYD não se responsabiliza pela veracidade das informações apresentadas pelos Participantes nas etapas indicadas neste regulamento, de modo que a observância de informações inverídicas ou irregulares importará da desclassificação do Participante.
3. MÉTODO DE SELEÇÃO DOS CONTEMPLADOS PELA CAMPANHA
3.1. Os Proprietários que finalizarem o cadastro, cumprirem com todas as condições estabelecidas no item 2.1 deste regulamento e tiverem obtido a validação de cadastro pela BYD, deverão comparecer à concessionária indicada no momento da inscrição para participar da Primeira Fase do concurso recreativo da BYD (“Primeira Fase”), que será realizada nas Concessionárias BYD participantes no dia 25/11/2024, durante o horário de funcionamento.
3.2. A Primeira Fase será executada de acordo com os seguintes parâmetros:
a. A Primeira Fase do concurso recreativo consistirá no acionamento de um cronômetro digital que estará disponível na concessionária. Após acionado, o cronômetro deverá ser parado pelo Participante.
b. Será permitida 1 (uma) tentativa para cada veículo que esteja sobre propriedade ou posse do Participante, esse controle será feito por meio do CPF de cada Participante, pelos chassis registrados sobre o respectivo CPF e pelas informações cadastradas pelo Participante nos termos indicados neste regulamento;
c. As tentativas poderão ser gravadas pelas Concessionárias BYD e deverão, obrigatoriamente, ser realizadas na presença e sob as orientações de prepostos indicados pelas Concessionárias BYD;
d. Os Participantes deverão pausar o cronômetro no tempo mais próximo à 3,8 segundos, que é o tempo que o veículo BYD Seal atinge de 0 a 100 km por hora;
e. O Participante que acertar o tempo exato indicado no item anterior deverá realizar mais 1 (uma) tentativa, para fins de formação de cadastro de reserva, que será utilizado para critérios de desempate e para fins de definição da ordem de chamamento em caso de desistência da Campanha ou impossibilidade de cumprimento das condições deste regulamento (“Cadastro de Reserva”);
f. Caso mais de um Participante pare o cronômetro no tempo exato indicado na alínea “d” deste item, deverá prevalecer o Participante que fizer o tempo mais próximo a 3,8 segundos na tentativa registrada no Cadastro de Reserva;
g. O Participante vencedor deverá postar uma foto, no aplicativo BYD, demonstrando o resultado do concurso recreativo, no prazo de até 24 horas após o resultado;
h. Será elegível à Segunda Fase do concurso recreativo apenas 1 (um) Participante vencedor em cada Concessionária relacionada à esta Campanha, totalizando 137 (cento e trinta e sete) participantes (“Participantes Selecionados”);
i. Caso qualquer Participante Selecionado desista da Campanha, ou não possa seguir para a próxima fase por qualquer motivo, incluindo a inércia às comunicações realizadas pela BYD, este será desclassificado, devendo ser realizado o chamamento dos Participantes posteriores de acordo com a classificação indicada no Cadastro de Reserva.
j. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após recebimento da confirmação de seleção, o Participante Selecionado deverá apresentar as informações necessárias para seguir com a Segunda Fase do concurso recreativo: telefone para contato e documento com foto que contenha nome completo e CPF. Na hipótese indicada no 3.7 deste regulamento, no mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser indicado o substituto e apresentadas suas informações e documentos necessários, conforme descritos neste item.
k. A não apresentação das informações e documentação indicadas no item anterior importará na assunção de desistência e desclassificação do Participante Selecionado, devendo ser chamando o próximo Participante, de acordo com a classificação do Cadastro de Reserva.
3.3. Os Participantes Selecionados serão convidados a participar do Evento de Comemoração de 30 anos da BYD (“Evento”) que ocorrerá na cidade de do Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 28/11/2024 e 30/11/2024, em que serão realizadas gravações que poderão ser veiculadas em canais de mídia a exclusivo critério da BYD.
3.4. Cada um dos Participantes Selecionados terá direito ao resgate de apenas 01 (um) pacote de viagem, que contemplará transporte, alimentação e hospedagem, independentemente da quantidade de veículos adquiridos, conforme descrito no item 5 deste regulamento.
3.5. Os Participantes Selecionados serão elegíveis a participar da segunda fase do concurso recreativo da BYD (“Segunda Fase”), que ocorrerá durante o Evento.
3.6. A Segunda Fase ocorrerá de acordo com os seguintes parâmetros:
a. No dia do Evento, os Participantes Selecionados presentes receberão itens eletrônicos que terão características idênticas e serão distribuídos aleatoriamente entre os Participantes Selecionados presentes. Cada Participante Selecionado receberá 1 (um) item;
b. Os 30 (trinta) Participantes Selecionados cujo item eletrônico acender serão contemplados pela campanha (“Participantes Contemplados”), tendo direito ao recebimento da Premiação indicada neste regulamento.
3.7. Na hipótese em que não seja possível a participação do Proprietário na Segunda Fase do concurso recreativo indicado neste regulamento, serão admitidos parentes até o segundo grau (ascendentes, descentes ou irmãos) ou cônjuges, desde que previamente indicados pelo Participante nos termos previstos neste regulamento, estando sujeitos à comprovação do vínculo através de documentação pertinente, quando solicitado.
4. PREMIAÇÃO
4.1. A premiação desta Campanha consistirá na cessão da posse, a cada um dos Participantes Contemplados, de 1 (um) veículo modelo BYD SEAL, a ser definido pela BYD (“Prêmio” ou “Premiação”). Os veículos cedidos pela BYD aos Participantes Contemplados, nos termos desta Campanha, serão disponibilizados em parceria com a ARVAL BRASIL LTDA., sendo um oferecimento da plataforma BYD MAIS. Seguem abaixo as características principais do comodato:
a. Os seguintes custos serão arcados pela BYD:
· Emplacamento;
· Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
· Seguro obrigatório de Danos Pessoais de Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT;
· Coparticipação na franquia em casos de roubo/furto;
· Coparticipação na franquia em caso de sinistros não relacionados às ações/omissões do condutor, exclusivamente.
b. O comodato incluirá, ainda:
· Rastreador;
· Gestão de Sinistros;
· Acesso à Portais Digitais;
· Manutenção em Concessionárias;
· Gestão de Multas (indicação compulsória);
· Seguro para terceiros.
c. A BYD não se responsabilizará pelos custos não indicados expressamente neste regulamento ou nos contratos de comodato a serem firmados com os Participantes Contemplados, incluindo, mas sem se limitar a:
· Multas de trânsito;
· Reparo de Avarias;
· Coparticipação na franquia em casos de sinistros oriundos de ações/omissões do condutor.
d. Demais condições relacionadas à cessão da posse dos veículos serão previamente informadas aos Participantes Contemplados e estão expressas nos contratos de comodato a serem firmados.
4.2. Caso o Participante Contemplado não possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, poderá ser indicado um condutor para utilização do Prêmio, que deverá respeitar todas as condições aplicáveis após as fases de cadastro e seleção descritas neste regulamento. É reservado à BYD, ou empresa por ela indicada, a solicitação, aos Participantes Contemplados ou condutores indicados, de documentos necessários para viabilizar a Premiação, observadas as legislações aplicáveis e os termos deste regulamento. A não apresentação de documentação hábil a efetivação da Premiação, por qualquer motivo, importará da desclassificação do Participante Contemplado, que nada poderá reclamar neste sentido.
4.3. A cessão da posse dos veículos ocorrerá através da realização de contrato de comodato, a ser firmado entre a BYD, ou outra empresa que ela indicar, e cada um dos Participantes Contemplados, em respeito às disposições da Lei 10.406/2002, que conterá os direitos e obrigações do respectivo Participante Contemplado durante o período de vigência do contrato.
4.4. A cessão da posse do veículo se dará pelo período de 03 (três) anos, a contar da assinatura dos respectivos contratos de comodato.
4.5. Além do disposto neste regulamento, durante o período do comodato, os Participantes Contemplados serão responsáveis pelas despesas relacionadas à utilização do veículo, incluindo, mas sem se limitar, à custos com carregamento do veículo, pedágios, limpeza etc. Além disso, os Proprietários Contemplados serão responsáveis por efetuar o pagamento de multas decorrentes de infração de trânsito, até a data dos respectivos vencimentos, bem como transferir a respectiva pontuação para um condutor indicado pelos Proprietários Contemplados junto aos órgãos de trânsito, até a data limite indicada por este.
4.6. Os Participantes Contemplados deverão arcar, durante o prazo de vigência do comodato, com todos os custos e despesas decorrentes de acidentes envolvendo o veículo que não sejam cobertos pelo seguro contratado pela BYD, ou por empresa por ela indicada, incluindo os custos de franquia ou coparticipação, nos termos deste regulamento e dos contratos de comodato a serem firmados.
4.7. Os veículos permanecerão sob a posse, guarda e responsabilidade dos respectivos Participantes Contemplados, que se comprometem a utilizá-los de forma adequada e a realizar as manutenções necessárias para garantir o bom funcionamento, salvo desgaste natural decorrente do uso regular. Os custos das manutenções, desde que realizadas pelas Concessionárias autorizadas BYD e de acordo com os manuais do veículo, serão arcados pela BYD.
4.8. É expressamente proibida, nos termos deste regulamento:
a. A posterior cessão, gratuita ou onerosa, e/ou transferência de posse do veículo;
b. A utilização do veículo para fins comerciais e/ou para execução de atividades remuneradas de direção e transporte de passageiros (ex. Uber, táxi, 99, etc.);
c. A utilização do veículo para fins de publicidade e propaganda sem o prévio e expresso consentimento da BYD.
5. PACOTES DE VIAGEM
5.1. Cada um dos Participantes Selecionados terá direito ao resgate de apenas 1 (um) pacote de viagem para a participação da Segunda Fase.
5.2. A viagem será realizada, a princípio, entre os dias e . Contudo, caso por qualquer motivo haja a modificação da data, os Participantes Selecionados serão previamente comunicados acerca da nova data.
5.3. Os pacotes de viagem incluirão:
a. Transporte;
b. Hospedagem;
c. Alimentação.
5.4. A BYD contatará todos os Participantes Selecionados, pelos meios de contato inseridos no momento do cadastro, com a antecedência necessária, para agendamento de horário e de local de saída para a viagem. Será de responsabilidade dos Participantes Selecionados o comparecimento voluntário e pontual na data, horário e local informados, sendo certo que, no caso de atrasos, estarão sujeitos à perda da viagem e ao direito de participação na Campanha, sem direito à compensação, indenização, restituição ou reparação de qualquer natureza.
5.5. Caso qualquer Participante Selecionado não compareça na data, horário e local combinados para embarque, será presumida a sua desistência voluntária, independentemente do motivo da ausência ou atraso, e o pacote de viagem será considerado entregue para todos os fins, sem direito à compensação, indenização, restituição ou reparação de qualquer natureza.
5.6. O pacote de viagem não contemplará direito a acompanhante e somente poderá ser usufruído pelo Participante Selecionado.
5.7. Os Participantes Selecionados serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civilmente e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O Participante será excluído imediatamente da promoção em caso de:
a. descumprimento de qualquer item deste Regulamento;
b. fraude comprovada ou, ainda,
c. de emprego de qualquer outra forma ilícita e/ou de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que não tenham se consumado;
d. Não comparecimento em qualquer das etapas da Campanha.
6.2. As despesas relativas à fruição do Prêmio e demais benefícios que estiverem expressamente especificados nos itens 4 e 5 deste regulamento serão arcadas pela BYD. As demais despesas não descritas serão de responsabilidade dos Participantes.
6.3. É de total responsabilidade dos ganhadores a obtenção de quaisquer documentos necessários à fruição do prêmio, incluindo, mas sem se limitar, documentação regular, CNH válida, autorizações etc., eventualmente solicitados pela BYD.
6.4. O Prêmio a ser distribuído nessa promoção não poderá ser convertido em dinheiro, restituído, tampouco ser trocado por qualquer outro brinde e/ou produto.
6.5. Os Participantes ou os substitutos/condutores por estes indicados e aderentes à Campanha autorizam, desde já, como consequência da conquista do Prêmio, a utilização, pela BYD, de seus nomes, voz, imagens e direitos correlatos, em qualquer um dos meios escolhidos pela BYD, pelo prazo 5 (cinco) anos contatos da inscrição nesta Campanha,
6.6. Os Participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro, de acordo com o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da BYD, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
6.7. Ao fornecer informações cadastrais e participar da Campanha, os Participantes concordam com todos os seus termos e outorgam à BYD o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Participantes, bem como informações coletadas automaticamente pela utilização de seus sites e aplicativos, tais como, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a BYD a respeitar a privacidade dos Participantes e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento e em respeito à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº. 13.709/2018).
6.8. Os Participantes reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e ciente de que as informações coletadas pela BYD serão utilizadas para operar, manter, prover e aprimorar seus serviços, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela BYD, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades.
6.9. No mesmo ato de adesão e aceite a este regulamento, o Participante concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela BYD sejam compartilhados com as empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a BYD tenha formalizado relação comercial para a finalidade específica de execução das suas atividades comerciais, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições e finalidades específicas para tratamento de dados pessoais que as constantes neste regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.
6.10. Os dados coletados direta ou indiretamente dos titulares serão utilizados pela BYD para as finalidades acima informadas durante o período de vigência deste regulamento e, após o encerramento da Campanha, poderão ser utilizados para fins de marketing, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou para os legítimos interesses de defesa judicial ou administrativa, pelo período de guarda previsto na legislação brasileira.
6.11. Mediante solicitação expressa do Participante, através do canal , os dados de cadastro por ele fornecidos serão excluídos durante ou após o encerramento da Campanha, ressalvadas as hipóteses de guarda daqueles dados necessários para o cumprimento das finalidades indicadas na cláusula anterior.
6.12. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes, não previstas neste Regulamento, serão avaliadas e julgadas pela BYD.
6.13. Esta Promoção, assim como seu Regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela BYD, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da Campanha, ou para realização de ajustes necessários à sua viabilização, mediante prévio aviso publicado no aplicativo BYD e no Site: https://www.byd.com/br/regulamento-30-anos.
6.14. A divulgação desta Campanha dar-se-á por meio de material impresso e digital, especificamente em veículos destinados exclusivamente ao público participante.
6.15. Este Regulamento estará disponível no site https://www.byd.com/br/regulamento-30-anos, sendo que a participação nessa Campanha corresponde à aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o Participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.